Curso EFA PRO em regime E-Learning (com Bolsa no valor de 2.01 Euros / Hora)

Posted by on Janeiro 16, 2026 in Cursos Financiados Braga | 0 comments

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Já estão abertas as inscrições para o seguinte curso EFA PRO em regime E-Learning:

– Curso de Esteticista Nível 4
Duração: 1520 horas
Datas: 11/11/2026 a 02/12/2027
Horário laboral

A formação irá decorrer em regime e-learning e destina-se a residentes dos concelhos de Braga, Barcelos, Esposende, Vila Verde, Amares e Terras de Bouro que cumpram os seguintes requisitos:
Habilitações Mínimas: Secundário (12º ano);
Idade igual ou superior a 23 anos (à data de início da formação).

APOIOS:
– A BOLSA DE FORMAÇÃO é atribuída apenas a pessoas desempregadas, mediante apresentação de comprovativo emitido pelo IEFP, no valor hora de 2.01 Euros, não podendo, o valor máximo mensal elegível dessa bolsa ultrapassar o valor de 50 % do IAS.
– Subsídio de ALIMENTAÇÃO desde que a duração da formação seja igual ou superior a 3 horas/dia, independentemente da sua situação face ao emprego, em montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas e, no caso dos empregados, desde que a formação decorra por sua iniciativa.
– Subsídio de TRANSPORTE em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou quando o transporte coletivo não exista ou não seja possível a sua utilização, devidamente comprovada, um subsídio de transporte no valor de 11 cêntimos por km, até ao limite máximo mensal de 30 % do indexante dos apoios sociais.
– Encargos com despesas com o acolhimento de filhos menores, filhos com deficiência e adultos dependentes a cargo dos formandos, incluindo o transporte e alimentação supletiva, sempre que necessário, ainda que provido por entidade terceira que não a da guarda do descendente, até ao limite máximo mensal de 50 % do IAS, sendo este encargo extensível também a menores que integrem o agregado familiar do formando, designadamente enteados;
– O somatório dos apoios previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artº 25 da Portaria 325/2023 (subsídio de transporte e subsídio de alimentação) não pode ultrapassar o valor de 100 % do IAS, salvo nos casos previstos na subalínea v) da alínea f) do n.º 1.

Contactos:

Telefone: 253825353
Email: formacao@kerigma.pt


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